Ministério Publico do Ceará |
Ministério Publico do Ceará emitiu nessa tarde de quarta-feira (11), uma nota de esclarecimento a imprensa sobre o caso do Promotor de Justiça que deu voz de prisão a um PM, na última segunda-feira (9).
Veja a nota do Ministério Publico na integra:
Nota de esclarecimento à imprensa
No que diz respeito à notícia intitulada “Promotor de justiça dá voz de prisão a PM e a motorista após acidente de trânsito, em Sobral”, publicada na página eletrônica do jornal Diário do Nordeste do dia 10 de março de 2020, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vem esclarecer que o promotor de Justiça, Francisco Handerson Miranda Gomes, presenciou o acidente de trânsito descrito na matéria jornalística, ocorrido na noite de segunda-feira (9), na Avenida Oriano Mendes, em Sobral, bem como flagrou todos os atos praticados pelos envolvidos, os quais resultaram na voz de prisão dos dois condutores dos veículos à Delegacia de Polícia para que fosse lavrado o flagrante.
O sinistro de pequenas proporções foi causado por um condutor embriagado, que encostou no reboque do veículo da frente, conduzido por um policial militar que não se encontrava em serviço. Este, desceu do carro na hora com arma de fogo em punho e a apontou para o motorista do outro veículo, usando de xingamentos e mandando o rapaz descer do carro, ameaçando disparar a arma. No mesmo momento, o policial à paisana, por não estar de serviço, tirou o rapaz do carro apontando a arma para ele e o encostou numa parede, realizando um procedimento de busca de arma e continuando com xingamentos.
Em seguida, o policial levou o rapaz para a frente do carro e passou a exigir a quantia de R$ 300,00, dizendo que ele só sairia dali quando pagasse. Mesmo embriagado, o condutor imprudente pedia desculpas e dizia que não precisava daquela ação desmedida. Por sua vez, o promotor de Justiça se aproximou com calma, solicitou que o policial se identificasse, momento em que ele também se identificou e o informou que o policial não precisava agir de maneira agressiva, devendo fazer o procedimento correto que seria chamar uma composição da Guarda Municipal e a Polícia Militar para conduzirem a ocorrência, mas não ele, por si só, fazer o que fez.
O policial apenas disse para o promotor de Justiça se retirar do local, pois “não tinha nada a ver” com aquilo, nem autoridade ele teria para tratar daquele assunto. Em resposta, o representante do Ministério Público o informou que sua autoridade é válida em todo o estado do Ceará e que, mesmo qualquer cidadão, poderia intervir em uma situação absurda como aquela. No entanto, o referido policial chegou a esnobar a autoridade do promotor de Justiça, o qual manteve a calma e pediu que chamasse a Guarda Municipal e a Polícia Militar para conduzirem a situação.
Primeiro chegou a Guarda Municipal, tomou conhecimento da situação e procedeu como deveria ter sido feito desde o início. Submeteu o condutor imprudente ao teste do bafômetro, mas ele se recusou a fazer. Como estava visivelmente embriagado, ele foi conduzido pela Polícia Militar dentro do procedimento correto. A composição da Polícia Militar que inicialmente compareceu ao local conversou a sós com o tal policial e não quis ouvir a versão do promotor de Justiça, considerando que o colega de farda estaria correto e que não via nada de errado nos fatos relatados. Outro policial militar desdenhou do promotor de Justiça, achando que ele fosse um advogado.
Diante daquela situação, o promotor de Justiça deu voz de prisão ao militar envolvido no acidente por constrangimento ilegal e exercício arbitrário das próprias razões. Um dos policiais militares se recusou a cumprir a ordem e disse que próprio promotor deveria levá-lo se quisesse. Somente quando um militar de patente superior chegou, o policial que agira de forma abusiva foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para o procedimento. O fato deixou as pessoas próximas assustadas, em razão da atitude do policial e com medo de testemunharem, sentimento que o agente de segurança pública não deve levar para o cidadão.
Conforme preconiza o artigo 127, da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Como parceiro da gloriosa Polícia Militar do Estado do Ceará, o Ministério Público repudia qualquer atitude que caracterize a prática de abuso de autoridade, conforme os ditames e rigores da lei. Portanto, tal fato isolado não pode, nem deve ser generalizado e, sequer, ser motivo para crise entre as duas instituições.
O trabalho árduo e responsável da Polícia Militar em meio às adversidades sociais é apoiado e reconhecido por todos os membros do Ministério Público, não sendo diferente em relação ao referido promotor de Justiça. A atitude de um policial não vai e nem deve ser generalizada, pois temos excelentes policiais e homens muito comprometidos em defender a população, mas não há como admitir esse tipo de comportamento de quem quer que seja, cidadão ou policial.
No trânsito, o fato de alguém encostar ou bater no veículo de outrem não dá o direito de quem sofreu os danos poder apontar uma arma para a cabeça de quem foi imprudente ou imperito, xingando, exigindo dinheiro quando não se fazia nem ideia dos prejuízos, se é que houve prejuízo. Portanto, o policial tem a responsabilidade de dar exemplo e agir com parcimônia em diversas situações. O uso da força só é necessário quando a situação o exigir, o que não era o caso.
Cerá em Rede
0 Comentários
Comente, opine com responsabilidade, violação dos termos não serão aceitos. Leia nossa Política de Privacidade.