Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil |
A proposta altera dispositivos do Código Civil, regulamentando o mercado de seguros privados
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18) o Marco Regulatório dos Seguros Privados, consolidado no PLC 29/2017, que atualiza as normas para o mercado de seguro privado no país, abrangendo serviços como seguros de veículos e seguros de vida.
A proposta altera dispositivos do Código Civil, regulamentando o mercado de seguros privados e englobando todas as negociações que envolvem consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores do setor. O texto trata de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados.
Uma das principais mudanças é a proibição da extinção unilateral do contrato pela seguradora. Além disso, a nova lei determina que todos os contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil sejam regidos exclusivamente pela lei brasileira, mesmo que a seguradora esteja sediada fora do país.
O projeto prevê a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro, permitindo que a seguradora só possa alegar omissão por parte do segurado se ele não fornecer alguma informação questionada. Durante a votação, os senadores aprovaram um destaque que destina os prêmios não resgatados pelos beneficiários ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Como o texto sofreu alterações no Senado, a matéria retorna agora para a Câmara dos Deputados para nova análise.
Outros Projetos Aprovados
Além do marco regulatório dos seguros, o Senado aprovou o PL 380/2023, que inclui nas diretrizes da política urbana a adoção de medidas para adaptação das cidades às mudanças climáticas, visando prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de encostas, além de problemas como desabastecimento de água e destruição de infraestrutura. O projeto prioriza a adaptação em áreas vulneráveis e determina a realização de estudos de risco climático, com ações privilegiando pessoas negras e de periferia. Este projeto também retorna à Câmara dos Deputados devido às alterações feitas no Senado.
Foi aprovado ainda o PL 2.000/2022, que estabelece a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores: oito anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas, triciclos e ciclomotores), 12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até 8 lugares) e 20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
Estas aprovações refletem o compromisso do Senado em atualizar e aprimorar as leis que regulam setores importantes da sociedade, como o mercado de seguros, a política urbana e a formação de condutores, buscando sempre a segurança, o bem-estar e a adaptação às novas necessidades do país.
Fonte: Sistema Paraíso
0 Comentários
Comente, opine com responsabilidade, violação dos termos não serão aceitos. Leia nossa Política de Privacidade.