O caso ganhou notoriedade após a vítima relatar os abusos ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
Na última quinta-feira (8), a Justiça do Ceará decretou a prisão preventiva de J.D.S., acusado de abusar sexualmente de sua enteada de apenas 10 anos de idade no município de Bela Cruz. A decisão foi proferida após a Vara Única da Comarca acatar o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que apresentou representação formalizada pelo promotor de Justiça Diego de Lima Leal.
O caso ganhou notoriedade após a vítima relatar os abusos ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Segundo os relatórios emitidos pela instituição, a criança revelou que vinha sendo abusada pelo padrasto e que, em uma das ocasiões, a mãe teria presenciado o crime.
Diante das evidências reunidas, a Justiça considerou imprescindível a retirada do acusado do convívio social, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a possível reincidência do delito. Na decisão, a gravidade da situação foi enfatizada: “O imputado necessita ser retirado do convívio social, ante a necessidade de garantir a ordem pública, e que, sem nenhuma dúvida demonstra sérios riscos de reiteração criminosa, sendo inviável a soltura neste momento.”
O caso segue em investigação, e a prisão preventiva de J.D.S. representa uma medida cautelar para assegurar a proteção da vítima e a condução adequada do processo judicial.O caso ganhou notoriedade após a vítima relatar os abusos ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)
Na última quinta-feira (8), a Justiça do Ceará decretou a prisão preventiva de J.D.S., acusado de abusar sexualmente de sua enteada de apenas 10 anos de idade no município de Bela Cruz. A decisão foi proferida após a Vara Única da Comarca acatar o pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE), que apresentou representação formalizada pelo promotor de Justiça Diego de Lima Leal.
O caso ganhou notoriedade após a vítima relatar os abusos ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Segundo os relatórios emitidos pela instituição, a criança revelou que vinha sendo abusada pelo padrasto e que, em uma das ocasiões, a mãe teria presenciado o crime.
Diante das evidências reunidas, a Justiça considerou imprescindível a retirada do acusado do convívio social, destacando a necessidade de garantir a ordem pública e prevenir a possível reincidência do delito. Na decisão, a gravidade da situação foi enfatizada: “O imputado necessita ser retirado do convívio social, ante a necessidade de garantir a ordem pública, e que, sem nenhuma dúvida demonstra sérios riscos de reiteração criminosa, sendo inviável a soltura neste momento.”
O caso segue em investigação, e a prisão preventiva de J.D.S. representa uma medida cautelar para assegurar a proteção da vítima e a condução adequada do processo judicial.
Fonte: Sistema Paraíso
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