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Ministério Público Eleitoral emite recomendações para evitar violação da legislação nas Eleições de 2024

Ministério Público Eleitoral emite recomendações para evitar violação da legislação nas Eleições de 2024Ministério Público Eleitoral emite recomendações para evitar violação da legislação nas Eleições de 2024
Fonte: Agência  Brasil





As orientações visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral


O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu uma série de recomendações destinadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e servidores públicos que se encontram na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024. As orientações visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral, evitando práticas que possam configurar propaganda antecipada, concessão indevida de benefícios a eleitores e outras irregularidades.

Entre as principais recomendações, está a proibição de publicidade institucional no período pré-eleitoral, iniciado em 6 de julho, exceto em casos de grave e urgente necessidade, autorizados pela Justiça Eleitoral. A veiculação de nomes, símbolos ou imagens de instituições públicas ou gestores está vedada. O descumprimento pode resultar em multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, cassação de registro ou diploma e inelegibilidade por até oito anos.

No que tange à propaganda eleitoral antecipada, os pré-candidatos devem evitar elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais, ou anúncio de projetos em entrevistas e eventos que possam configurar pedido de voto. A recomendação inclui a abstenção da votação de projetos de lei que permitam a distribuição de bens ou benefícios.

A concessão de benefícios a eleitores também está restrita, sendo permitida apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais previamente autorizados e em execução orçamentária desde 2023. A distribuição de gêneros alimentícios, materiais de construção e outros itens está proibida.

Para evitar o uso indevido de recursos públicos, o MPE recomenda a suspensão de repasses a entidades vinculadas a pré-candidatos e a promoção de candidatos em programas sociais. Também é vedada a divulgação de pesquisas eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral, e a imprensa deve assegurar tratamento isonômico a todos os candidatos e partidos.

Os conselheiros tutelares interessados em disputar o pleito devem se afastar de suas funções três meses antes das eleições e não podem utilizar seus cargos para fins de propaganda política. Além disso, estão proibidas nomeações, contratações e demissões de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito, com algumas exceções para cargos comissionados e funções essenciais.

O MPE orienta ainda que diretórios de partidos políticos e federações garantam a regularização de seus registros, a verificação da ficha dos pré-candidatos e o respeito à cota de gênero nas candidaturas. Candidatos devem declarar a própria cor para a correta distribuição de recursos e tempo de propaganda.

Por fim, agentes públicos que pretendem se candidatar devem evitar a participação em inaugurações de obras públicas nos três meses que antecedem as eleições, sob pena de representação por violação ao princípio da impessoalidade e possíveis sanções por improbidade administrativa.vAs orientações visam garantir o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral.


Fonte: Sistema Paraíso 

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